Ação Civil Pública pede que Prefeitura reveja proibição de música na orla da cidade do Rio de Janeiro

O documento reforça que se o quiosque tiver alvará para funcionar como bar ou restaurante, respeitando a legislação referente à saúde e ao sossego, ele tem o direito de oferecer música aos clientes

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Imagem aérea da orla do Recreio dos Bandeirantes - Foto: Reprodução/Internet

Na última terça-feira (20/05), o Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI) ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando que música (ambiente ou ao vivo) não seja proíba na orla da cidade do Rio de Janeiro, como prevê o decreto da Prefeitura que entra em vigor no próximo dia 31/05.

“Fundado em tutela de urgência em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, através da qual requer seja determinado que o Réu imediatamente suspenda parcialmente o art. 1 e o art. 2, inc. I, do decreto municipal 56072/2025, para que os quiosques de toda a orla da cidade do Rio de Janeiro não sejam impedidos de ofertar aos seus consumidores, no interior da área de abrangência do seu estabelecimento, música ambiente e música ao vivo, através de músicos solo, grupos musicais e dj`s”, diz um trecho da Ação Civil Pública requerida pelo IBRACI, dirigido pelo advogado Gabriel de Britto Silva, que é especializado em direito do consumidor.

A Ação Civil Pública ainda reforça que se o quiosque tiver alvará para funcionar como bar ou restaurante, respeitando a legislação referente à saúde e ao sossego, ele tem o direito de oferecer música aos clientes.

O trecho do decreto municipal 56072/2025 citado na Ação Civil Pública é: “Será proibido a utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário. Só serão permitidos os eventos especiais autorizados pela Prefeitura do Rio“.

Os demais pontos da medida da Prefeitura falam em:

  • Também não serão mais permitidas a comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou quaisquer pontos de venda na areia ou no calçadão. Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks, barracas e trailers, sem autorização, também não serão permitidos.
  • Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão. Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.
  • A prefeitura também fiscalizará o exercício de comércio ambulantes sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, bem como utilização de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
  • Não poderá haver a prática de comércio abusivo ou enganosos, inclusive por abordagens insistentes. Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma clara e visível as informações sobre os preços, o cardápio, as condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados.
  • O uso indevido da área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização não será permitido. Assim como também acampamentos improvisados.
  • Também não serão permitidos: uso de animais para fins de entretenimentos, transporte ou comércio na orla; hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes; fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
  • Os cercadinhos também não poderão ser feitos. A prática consiste no cercamento de área pública com cadeira por ambulantes ou quiosques e impede a livre circulação das pessoas. Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser no momento de carga e descarga.
  • Também estão proibidos o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.
  • A Prefeitura também não permitirá atribuir nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Só estarão autorizados o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.
  • O decreto prevê punições para quem descumprir as normas, que incluem advertência, multa, apreensão de equipamentos e até cassação de autorizações ou alvarás. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), com apoio da Guarda Municipal e demais órgãos competentes.

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